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Jurisprudência


TJSC 2013.002776-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, E ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 9.245/1995. INVIABILIDADE. NORMA REFERENTE A CRIMES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO POR ANALOGIA. PRECEDENTES DO STF. RESTITUIÇÃO DOS BENS FURTADOS QUE NÃO SE DEU DE FORMA ESPONTÂNEA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS AGENTES. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE NÃO ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA NO BAIRRO EM QUE FORAM PRATICADOS OS CRIMES QUE NÃO TORNA O MEIO ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA O ARROMBAMENTO DA PORTA DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE BENS. PERÍCIA IMPOSSIBILITADA PELO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE OBTEVE A POSSE DA RES FURTIVA POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. HIPÓTESE QUE AFASTA A TENTATIVA E CONFIGURA A CONSUMAÇÃO DO FURTO. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS CRIMES QUALIFICADOS. BENS QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS DE BAIXO VALOR. - Com fundamento no princípio da legalidade (CP, art. 1º), torna-se impossível a aplicação de analogia dispostivo referente aos crimes de sonegação fiscal para extinguir a punibilidade de agente acusado de crimes contra o patrimônio, porquanto obstada pela ausência de previsão específica. - A existência de sistema de segurança e monitoramento no bairro em que foram cometidos os delitos não torna o meio absolutamente ineficaz a ponto de caracterizar hipótese de crime impossível - Havendo notícia do desaparecimento dos vestígios (conserto efetuado na porta do carro da vítima) e tendo sido comprovado o rompimento de obstáculo por prova testemunhal, é inviável o afastamento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP. - O Código Penal brasileiro adotou a teoria da aprehensio ou amotio, segundo a qual a configuração do crime de furto ocorre com a inversão da posse da res, de modo que seja assegurado ao agente o domínio pacífico do bem subtraído, ainda que de forma efêmera. -É incompatível a aplicação da privilegiadora delineada no § 2º do artigo 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, porquanto aquela refere-se ao delito de furto praticado na forma simples, mormente quando o valor dos bens subtraídos é elevado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DE WILLIAN FERNANDES RODRIGUES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE NÃO ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA NO BAIRRO EM QUE FORAM PRATICADOS OS CRIMES QUE NÃO TORNA O MEIO ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO INERENTE AO VEÍCULO. INVIABILIDADE. DANO OU AVARIA PROVOCADOS NO AUTOMÓVEL QUE QUALIFICAM O CRIME. TEMA PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE OBTEVE A POSSE DA RES FURTIVA POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. HIPÓTESE QUE AFASTA A TENTATIVA E CONFIGURA A CONSUMAÇÃO DO FURTO. DOSIMETRIA. MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE DUAS ATENUANTES. PENA BASE QUE JÁ HAVIA SIDO ACRESCIDA. VIABILIDADE DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO PARCIAL DA REPRIMENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CODENUNCIADO JEAN CARLOS. - Não há falar em inépcia da denúncia, quando estão presentes todos os elementos do art. 41 do Código de Processo Penal. - A existência de sistema de segurança e monitoramento no bairro em que foram cometidos os delitos não torna o meio absolutamente ineficaz a ponto de caracterizar hipótese de crime impossível. - O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento de embargos de divergência, pacificou entendimento no sentido de que se deve considerar a destruição ou rompimento de obstáculo para subtração de bens no interior de veículo como qualificadora do crime, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 do CP. - O Código Penal brasileiro adotou a teoria da aprehensio ou amotio, segundo a qual a configuração do crime de furto ocorre com a inversão da posse da res, de modo que seja assegurado ao agente o domínio pacífico do bem subtraído, ainda que de forma efêmera. - A jurisprudência desta Câmara admite a aplicação da teoria da migração, de modo que no crime de furto qualificado a existência de duas qualificadoras autoriza o aumento das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. - O reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa permite a redução, até ao mínimo legal, da reprimenda corporal que sofreu acréscimo na primeira fase da dosimetria. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.002776-9, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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