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Jurisprudência


TJSC 2013.002789-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES) COMO CRITÉRIO DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS, POIS ASSIM PACTUADO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA. LEGALIDADE DA ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR), CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. X, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REAJUSTAMENTO DO SALDO DEVEDOR PRECEDENTE À AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS. ADMISSIBILIDADE. É válido o reajustamento do saldo devedor precedente à amortização das prestações, se definido, no contrato, que a 1ª (primeira) prestação venceria 1 (um) mês depois de sua conclusão. É ILEGAL A ADOÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO NOS MÚTUOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, PORQUANTO CONFIGURA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002789-3, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
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