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Jurisprudência


TJSC 2013.002802-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL, DEFLAGRADO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DEPOIS DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal" (RN n. 2012.060953-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20.11.12). DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE TODAS AS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER SIDO NOMEADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. "A expectativa de direito à nomeação em concurso público, decorrente da simples convocação do candidato para demonstração de interesse em ser nomeado, quando frustrada, não induz a ocorrência de dano material ou moral" (STJ, AgRg no REsp n. 1175378/SP, relª. Minª Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19.2.13). DANOS MORAIS. ABALO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. A preterição da nomeação por parte do Estado não é passível de acarretar abalo moral indenizável. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002802-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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