TJSC 2013.002824-2 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIOR. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da decisão que apenas ordena o cumprimento de outra, cujo prazo recursal já decorreu in albis, descabe agravo, ante a preclusão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.002824-2, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIOR. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da decisão que apenas ordena o cumprimento de outra, cujo prazo recursal já decorreu in albis, descabe agravo, ante a preclusão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.002824-2, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão