TJSC 2013.002873-0 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DO RÉU AO TEMPO DO CRIME. HIPÓTESE VENTILADA SEM QUALQUER RESPALDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. ATESTADOS MÉDICOS INCONCLUSIVOS E NÃO PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ÔNUS DO REQUERENTE. EVENTUAL INCIDENTE DE INSANIDADE A SER REALIZADO POR MEIO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. 1. A revisão criminal é o instrumento processual de natureza excepcionalíssima que viabiliza a desconstituição de uma decisão abrigada pelo manto da coisa julgada, cujas hipóteses de cabimento restam taxativamente enumeradas pelo art. 621 do Código de Processo Penal. 2. Considera-se inadmissível, em sede de revisão criminal, com base em documentação absolutamente inconclusiva e sequer produzida sob o crivo do contraditório, reconhecer a inimputabilidade do condenado ao tempo do cometimento do ilícito. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.002873-0, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 30-04-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DO RÉU AO TEMPO DO CRIME. HIPÓTESE VENTILADA SEM QUALQUER RESPALDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. ATESTADOS MÉDICOS INCONCLUSIVOS E NÃO PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ÔNUS DO REQUERENTE. EVENTUAL INCIDENTE DE INSANIDADE A SER REALIZADO POR MEIO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. 1. A revisão criminal é o instrumento processual de natureza excepcionalíssima que viabiliza a desconstituição de uma decisão abrigada pelo manto da coisa julgada, cujas hipóteses de cabimento restam taxativamente enumeradas pelo art. 621 do Código de Processo Penal. 2. Considera-se inadmissível, em sede de revisão criminal, com base em documentação absolutamente inconclusiva e sequer produzida sob o crivo do contraditório, reconhecer a inimputabilidade do condenado ao tempo do cometimento do ilícito. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.002873-0, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 30-04-2014).
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Campos Novos
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