TJSC 2013.002947-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADESÃO DA EXECUTADA/EMBARGANTE AO PROGRAMA DE ADIMPLÊNCIA GERAL (PAG). EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A SUPOSTA FALTA DE INTERESSE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL INEXISTENTE. EXTINÇÃO AFASTADA. EXAME DAS MATÉRIAS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO NA FORMA DOS §§ 1º e 2º DO ART. 515 DO CPC. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 360 DO STJ. MULTA FIXADA EM 50% SOBRE O DÉBITO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. NULIDADE DA CDA. TÍTULO EXECUTIVO QUE CONTÉM OS REQUISITOS DO § 5º DO ART. 2º DA LEI N. 6.830/1980. VALIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO AUTORIZADA. O simples parcelamento, que tem como pressuposto a confissão da dívida pelo contribuinte, não pode ser apto a inibir o questionamento judicial da obrigação tributária, sendo possível ao devedor pleitear junto ao Judiciário a declaração da nulidade de excessivos atos arbitrários praticados pelo Fisco, notadamente em razão de ele atuar nos limites da legalidade estrita cuja violação às normas do ordenamento devem ser devidamente apreciadas por este Poder da República. No instituto da denúncia espontânea o contribuinte se auto denuncia, admite que deixou de pagar o tributo. Sucede que o benefício não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo (Súmula 360 do STJ). A vedação ao confisco está relacionado ao tributo e não à multa. "Havendo indicação do dispositivo legal em que se baseia o cálculo, não há falar em nulidade, visto que presentes os critérios necessários para verificar a exatidão dos valores apresentados pelo Fisco" (Ap. Cív. n. 2002.027143-3, de Orleans, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 3-10-2003). Esta Corte, ao julgar a AI n. 1999.014247-7, entendeu não ser inconstitucional o disposto no art. 69 da Lei n. 5.983/1981, alterada pela Lei n. 10.297/1996, que adotou a Selic para reajuste dos débitos tributários estaduais. APELAÇÃO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROGRAMA DE ADIMPLÊNCIA GERAL (PAG). VERBA HONORÁRIA EMBUTIDA NO REFERIDO PROGRAMA. RECURSO PELA CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA VERBA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002947-1, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADESÃO DA EXECUTADA/EMBARGANTE AO PROGRAMA DE ADIMPLÊNCIA GERAL (PAG). EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A SUPOSTA FALTA DE INTERESSE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL INEXISTENTE. EXTINÇÃO AFASTADA. EXAME DAS MATÉRIAS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO NA FORMA DOS §§ 1º e 2º DO ART. 515 DO CPC. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 360 DO STJ. MULTA FIXADA EM 50% SOBRE O DÉBITO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. NULIDADE DA CDA. TÍTULO EXECUTIVO QUE CONTÉM OS REQUISITOS DO § 5º DO ART. 2º DA LEI N. 6.830/1980. VALIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO AUTORIZADA. O simples parcelamento, que tem como pressuposto a confissão da dívida pelo contribuinte, não pode ser apto a inibir o questionamento judicial da obrigação tributária, sendo possível ao devedor pleitear junto ao Judiciário a declaração da nulidade de excessivos atos arbitrários praticados pelo Fisco, notadamente em razão de ele atuar nos limites da legalidade estrita cuja violação às normas do ordenamento devem ser devidamente apreciadas por este Poder da República. No instituto da denúncia espontânea o contribuinte se auto denuncia, admite que deixou de pagar o tributo. Sucede que o benefício não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo (Súmula 360 do STJ). A vedação ao confisco está relacionado ao tributo e não à multa. "Havendo indicação do dispositivo legal em que se baseia o cálculo, não há falar em nulidade, visto que presentes os critérios necessários para verificar a exatidão dos valores apresentados pelo Fisco" (Ap. Cív. n. 2002.027143-3, de Orleans, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 3-10-2003). Esta Corte, ao julgar a AI n. 1999.014247-7, entendeu não ser inconstitucional o disposto no art. 69 da Lei n. 5.983/1981, alterada pela Lei n. 10.297/1996, que adotou a Selic para reajuste dos débitos tributários estaduais. APELAÇÃO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROGRAMA DE ADIMPLÊNCIA GERAL (PAG). VERBA HONORÁRIA EMBUTIDA NO REFERIDO PROGRAMA. RECURSO PELA CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA VERBA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002947-1, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São José
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