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Jurisprudência


TJSC 2013.002979-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE DECIDIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS ACORDADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. APELANTE QUE SE QUEDOU INERTE QUANDO INCITADO A SE MANIFESTAR ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A modificação na situação financeira das partes, conforme o art. 1.699 do Código Civil, é pressuposto básico e indispensável para o sucesso da ação revisional de alimentos e, conforme o art. 333, I, do Código de Processo Civil, sua prova incumbe ao autor. Ausente a prova de alteração no binômio possibilidade/necessidade, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002979-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Blumenau
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