TJSC 2013.003040-5 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROMOVA A FISCALIZAÇÃO, DESFAZIMENTO OU ADEQUAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO. PODER-DEVER DE REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "A Municipalidade tem o dever e não a faculdade de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população." (STJ, REsp n. 448216/SP, Rel. Min. LUIZ FUX). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.058619-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 02-04-2009).. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.003040-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROMOVA A FISCALIZAÇÃO, DESFAZIMENTO OU ADEQUAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO. PODER-DEVER DE REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "A Municipalidade tem o dever e não a faculdade de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população." (STJ, REsp n. 448216/SP, Rel. Min. LUIZ FUX). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.058619-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 02-04-2009).. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.003040-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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