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Jurisprudência


TJSC 2013.003143-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. DEFERIMENTO DA TUTELA CAUTELAR COM ORDEM DE BLOQUEIO DO APARTAMENTO REGISTRADO EM NOME DA REQUERIDA E DE 50% DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DAS PARTES. RECURSO DA EX-COMPANHEIRA, VISANDO À LIBERAÇÃO DO IMÓVEL E DE VALORES. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR (CPC, ART. 798). FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. UNIÃO ESTÁVEL INCONTROVERSA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO LEGAL DE CONTRIBUIÇÃO MÚTUA NA AQUISIÇÃO ONEROSA DE BENS DURANTE A CONVIVÊNCIA MARITAL (LEI N. 9.278/96, ART. 5º). 1. BEM IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL VERIFICADA. PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR COM PRODUTO DA VENDA DE APARTAMENTO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EX-COMPANHEIRA. DIREITO À PARTILHA DO VALOR PAGO PELO CASAL. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 798). 2. VALORES DEPOSITADOS EM APLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA UNIÃO. PRESUNÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. EXCLUSÃO DE QUANTIA DEPOSITADA APÓS O TÉRMINO DA CONVIVÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O deferimento de medida de natureza cautelar exige a comprovação, de plano, da plausibilidade do direito substancial invocado (fumus boni iuris) e do fundado temor da ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação a esse direito (periculum in mora), enquanto se aguarda a tutela definitiva do processo principal. Os bens móveis e imóveis adquiridos na constância da união estável, a título oneroso, integram o patrimônio comum e devem ser partilhados, salvo estipulação expressa em contrário, nos termos do artigo 5º da Lei n. 9.278/96. À vista da presunção legal da comunicabilidade dos bens angariados pelo casal na vigência da convivência marital e diante da possibilidade de dissipação daqueles registrados em nome de apenas um dos companheiros, em lides desta natureza, impõe-se a manutenção da medida cautelar de bloqueio a fim de assegurar a efetividade do provimento final. Diante da sub-rogação parcial de bens imóveis, pertencentes exclusivamente à companheira, é consentânea a autorização do cancelamento da ordem de bloqueio incidente sobre o apartamento, mediante caução, o que se faz no exercício do poder geral de cautela. Comprovado o recebimento de valores após o término do vínculo conjugal, a título de direito sucessório, estes devem ser excluídos da ordem de bloqueio, à míngua do fumus boni juris invocado pelo pretendente da medida cautelar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003143-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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