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Jurisprudência


TJSC 2013.003148-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Ação revisional. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito e no depósito incidental das parcelas vincendas. Deferimento. Insurgência da financeira ré. Alegada desproporcionalidade e excesso na multa diária fixada pelo Juízo a quo em caso de descumprimento. Artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil. Existência de meio mais eficaz à obtenção da tutela pretendida. Expedição de ofício diretamente ao órgão responsável pela negativação. Precedentes. Astreinte afastada. Decisão reformada, nesse ponto. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003148-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capivari de Baixo
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