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Jurisprudência


TJSC 2013.003151-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS ATRELADOS A CONTA-CORRENTE (OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS E MOVIMENTAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SATISFEITOS OS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE, TODAVIA, DO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O MONTANTE DEVIDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Todavia, em se tratando de contratos e operações de crédito em conta-corrente, o depósito judicial do valor incontroverso é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. ASTREINTES - ORDEM JUDICIAL, EM SEDE DE LIMINAR, PARA OBSTAR A NEGATIVAÇÃO DA CONSUMIDORA - VIABILIDADE DE COMINAÇÃO DA PENALIDADE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO - EXEGESE DO ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A imposição de pena pecuniária, em decisão interlocutória, pelo descumprimento "de obrigação de fazer e de não fazer", é possível juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da determinação judicial (art. 461 do CPC), e, dessa forma, nada impede a sua aplicação. VALOR DA MULTA DIÁRIA - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - QUANTIA EM DESACORDO COM OS PRECEDENTES DA CÂMARA - R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - TETO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Constatando-se, na esteira de pensar deste órgão fracionário, a excessividade do quantum de R$ 1.000,00 (um mil reais) cominado para o descumprimento da ordem judicial, atribui-se como parâmetro a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada ao total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). EXIBIÇÃO DE CONTRATOS - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CABIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sendo notória a hipossuficiência do consumidor frente ao estabelecimento financeiro - que possui aprimorados recursos para suas transações com os clientes -, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório para fins de que o banco exiba os documentos necessários ao julgamento da causa e que estejam em seu poder (Súmula 297 do STJ; art. 6º, inc. VIII, do CDC). PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003151-7, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Indaial
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