TJSC 2013.003212-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE QUANTIA PENHORADA ELETRONICAMENTE DADA A AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ATO NORMATIVO COIBIDOR DA MEDIDA. QUANTIA QUE, EMBORA INSUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO, DEVE SER REVERTIDA EM FAVOR DO CREDOR, DESDE QUE OPORTUNIZADO AO EXECUTADO DIREITO À MANIFESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Mesmo não satisfeito totalmente o crédito exequendo, é possível o levantamento dos valores já penhorados em beneficio da Fazenda Pública, nos termos do previsto no art. 709 do Código de Processo Civil, mesmo porque a execução deve se nortear pela efetiva satisfação do crédito, não cabendo a exigência de conduta diversa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003212-4, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE QUANTIA PENHORADA ELETRONICAMENTE DADA A AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ATO NORMATIVO COIBIDOR DA MEDIDA. QUANTIA QUE, EMBORA INSUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO, DEVE SER REVERTIDA EM FAVOR DO CREDOR, DESDE QUE OPORTUNIZADO AO EXECUTADO DIREITO À MANIFESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Mesmo não satisfeito totalmente o crédito exequendo, é possível o levantamento dos valores já penhorados em beneficio da Fazenda Pública, nos termos do previsto no art. 709 do Código de Processo Civil, mesmo porque a execução deve se nortear pela efetiva satisfação do crédito, não cabendo a exigência de conduta diversa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003212-4, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Brusque
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