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Jurisprudência


TJSC 2013.003257-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 (39,67%) PARA A ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM 1992. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO QUE NÃO ABRANGE A COMPETÊNCIA DE FEVEREIRO DE 1994. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. ART. 2º, § 1º, II, DA LEI N. 10.999/04. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ART. 485, V, DO CPC. REQUISITOS DA RESCINDIBILIDADE PRESENTES. PEDIDO PROCEDENTE. É inaplicável o IRSM de fevereiro de 1994, antes da conversão em URV, à atualização dos salários de contribuição do benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença concedido anteriormente a março de 1994. (STJ, AR 4183/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 12.06.2013) (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.003257-1, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).

Data do Julgamento : 09/04/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Forquilhinha
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