TJSC 2013.003279-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA DE IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VESTIBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRESENÇA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA FINANCEIRA. PROTESTO DE TÍTULO EM CARTÓRIO DE COMARCA DISTINTA DA DO SEU DOMICÍLIO. NEGATIVA EM FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. FATOS INCONTROVERSOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 302, CPC. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONTESTE APROPRIAÇÃO DE MONTANTE DADO PELA CONSUMIDORA AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL INCONTROVERSO. VALOR FIXADO QUE NÃO GUARDA CORRESPONDÊNCIA COM O CARÁTER COMPENSATÓRIO DA VERBA. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO APÓS SINISTRO QUE OCASIONOU A PERDA TOTAL DO BEM. ALEGAÇÃO MUNICIADA DE PROVAS. TESE ACOLHIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. CONDUTA MALÉVOLA NÃO EVIDENCIADA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CRFB/1988). REPREENSÃO AFASTADA. "O artigo 17 da lei processual civil, ao definir os contornos da litigância de má-fé que justificam a aplicação da multa, pressupõe o dolo da parte no entravamento do trâmite processual, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com lealdade." (STJ. REsp n. 199.490/SC. Rel.: Min. Vicente Leal, j. em 20/04/1999). PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SIMPLICIDADE DA LIDE E DO PRÓPRIO PROCEDIMENTO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. "A verba advocatícia deve ser dosada com observância do critério fixado pelo art. 20, § 3º, do CPC, considerando que a natureza e importância da causa devem ser sopesadas como o trabalho dos advogados; e o tempo que lhes é exigido para o serviço não diz respeito apenas à duração do processo, mas também ao estudo e preparo das razões apresentadas em ambos os graus de apelação; por isso, não tem, nesse ponto, a relevância que a apelante quer dar, o fato do julgamento antecipado da lide; interessa mais a qualidade do trabalho realizado e o proveito obtido para os constituintes que o número de laudas apresentadas" (CAHALI, Yussef Said. Honorários Advocatícios, RT, 3. ed., p. 469). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003279-1, de Itapema, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA DE IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VESTIBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRESENÇA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA FINANCEIRA. PROTESTO DE TÍTULO EM CARTÓRIO DE COMARCA DISTINTA DA DO SEU DOMICÍLIO. NEGATIVA EM FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. FATOS INCONTROVERSOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 302, CPC. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONTESTE APROPRIAÇÃO DE MONTANTE DADO PELA CONSUMIDORA AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL INCONTROVERSO. VALOR FIXADO QUE NÃO GUARDA CORRESPONDÊNCIA COM O CARÁTER COMPENSATÓRIO DA VERBA. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO APÓS SINISTRO QUE OCASIONOU A PERDA TOTAL DO BEM. ALEGAÇÃO MUNICIADA DE PROVAS. TESE ACOLHIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. CONDUTA MALÉVOLA NÃO EVIDENCIADA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CRFB/1988). REPREENSÃO AFASTADA. "O artigo 17 da lei processual civil, ao definir os contornos da litigância de má-fé que justificam a aplicação da multa, pressupõe o dolo da parte no entravamento do trâmite processual, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com lealdade." (STJ. REsp n. 199.490/SC. Rel.: Min. Vicente Leal, j. em 20/04/1999). PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SIMPLICIDADE DA LIDE E DO PRÓPRIO PROCEDIMENTO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. "A verba advocatícia deve ser dosada com observância do critério fixado pelo art. 20, § 3º, do CPC, considerando que a natureza e importância da causa devem ser sopesadas como o trabalho dos advogados; e o tempo que lhes é exigido para o serviço não diz respeito apenas à duração do processo, mas também ao estudo e preparo das razões apresentadas em ambos os graus de apelação; por isso, não tem, nesse ponto, a relevância que a apelante quer dar, o fato do julgamento antecipado da lide; interessa mais a qualidade do trabalho realizado e o proveito obtido para os constituintes que o número de laudas apresentadas" (CAHALI, Yussef Said. Honorários Advocatícios, RT, 3. ed., p. 469). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003279-1, de Itapema, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Itapema
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