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Jurisprudência


TJSC 2013.003280-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Comissão de permanência e tarifas bancárias. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto. Eventuais exigências vedadas. Análise da cumulação do encargo atinente ao período de impontualidade com juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual prejudicada. Pleito de revogação da tutela antecipada concedida pelo Juízo a quo. Abusividade do encargo previsto para o período de normalidade (juros remuneratórios). Mora descaracterizada. Pedido não acolhido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003280-1, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Biguaçu
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