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Jurisprudência


TJSC 2013.003287-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DECLARAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E INCLUSÃO DO PATRONÍMICO NO REGISTRO CIVIL DE CRIANÇA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REGISTRAR O MATRONÍMICO AO FINAL DO NOME - DIVERGÊNCIA ENTRE OS GENITORES - CRIANÇA COM TENRA IDADE - REGISTRO REALIZADO CONFORME A TRADIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Inexistindo preferência legal na ordem de colocação dos sobrenomes materno e paterno no registro de nascimento de filho comum, defere-se a transposição do matronímico para o último sobrenome, privilegiando o apelido materno pelo qual é conhecido o infante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003287-0, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
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