TJSC 2013.003288-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. FILHO MENOR. PLEITO DE MINORAÇÃO. PROFISSIONAL LIBERAL. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. INFANTE COM PROBLEMAS DE SAÚDE. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE OBSERVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1.694 DO CC. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, viabilizando modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Demonstrada a necessidade extraordinária do Alimentando menor de idade, em razão de problemas de saúde, e a saudável condição financeira do genitor Alimentante, em especial diante dos sinais exteriores de riqueza, não se mostra elevado o valor sentencialmente arbitrado e que atendeu ao mencionado binômio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003288-7, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. FILHO MENOR. PLEITO DE MINORAÇÃO. PROFISSIONAL LIBERAL. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. INFANTE COM PROBLEMAS DE SAÚDE. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE OBSERVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1.694 DO CC. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, viabilizando modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Demonstrada a necessidade extraordinária do Alimentando menor de idade, em razão de problemas de saúde, e a saudável condição financeira do genitor Alimentante, em especial diante dos sinais exteriores de riqueza, não se mostra elevado o valor sentencialmente arbitrado e que atendeu ao mencionado binômio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003288-7, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Rio do Sul
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