TJSC 2013.003298-0 (Acórdão)
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Ato citatório frustrado. Intimação do advogado da exequente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para impulsionar o feito. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sustentada aplicação do enunciado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de requerimento do réu para decretar a extinção do processo. Medida que se afigura, por óbvio, descabida, quando a angularização processual não está perfectibilizada. Citação, in casu, não efetivada. Inaplicabilidade do aludido enunciado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003298-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Ato citatório frustrado. Intimação do advogado da exequente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para impulsionar o feito. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sustentada aplicação do enunciado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de requerimento do réu para decretar a extinção do processo. Medida que se afigura, por óbvio, descabida, quando a angularização processual não está perfectibilizada. Citação, in casu, não efetivada. Inaplicabilidade do aludido enunciado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003298-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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