TJSC 2013.003322-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. Como a decisão embargada restou motivadamente deduzida e as questões postas remanesceram solvidas, não há falar na ocorrência de vício de omissão, tampouco no prequestionamento da matéria, porque dependente este da existência daquele (vício apontado), impondo-se, por isso, a rejeição dos aclaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.003322-9, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. Como a decisão embargada restou motivadamente deduzida e as questões postas remanesceram solvidas, não há falar na ocorrência de vício de omissão, tampouco no prequestionamento da matéria, porque dependente este da existência daquele (vício apontado), impondo-se, por isso, a rejeição dos aclaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.003322-9, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Biguaçu
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