TJSC 2013.003324-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFUTADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL LIMITADO AO ALUDIDO PRAZO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MÉRITO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. RUBRICA INSTITUÍDA EM ACORDO COLETIVO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DO STJ. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Auxílio cesta alimentação. Benefício estabelecido em convenção coletiva aos funcionários em atividade. Pedido de extensão aos aposentados. Verba criada com o objetivo de suprir as necessidades nutricionais do trabalhador. Recebimento por meio de tíquetes ou de cartões eletrônicos. Fato que não altera sua natureza jurídica indenizatória. Caráter salarial não reconhecido, o que afasta a incorporação da aludida parcela aos proventos complementares. Artigo 202 da Carta Política que, além disso, impõe a constituição de reservas para a garantia do benefício. Ausência de contribuição para a fonte de custeio do auxílio cesta alimentação. Situação que impede a sua extensão aos inativos, sob pena de promover o desequilíbrio atuarial" (AC n. 2010.080538-4, de Lages, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. em: 26.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003324-3, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFUTADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL LIMITADO AO ALUDIDO PRAZO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MÉRITO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. RUBRICA INSTITUÍDA EM ACORDO COLETIVO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DO STJ. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Auxílio cesta alimentação. Benefício estabelecido em convenção coletiva aos funcionários em atividade. Pedido de extensão aos aposentados. Verba criada com o objetivo de suprir as necessidades nutricionais do trabalhador. Recebimento por meio de tíquetes ou de cartões eletrônicos. Fato que não altera sua natureza jurídica indenizatória. Caráter salarial não reconhecido, o que afasta a incorporação da aludida parcela aos proventos complementares. Artigo 202 da Carta Política que, além disso, impõe a constituição de reservas para a garantia do benefício. Ausência de contribuição para a fonte de custeio do auxílio cesta alimentação. Situação que impede a sua extensão aos inativos, sob pena de promover o desequilíbrio atuarial" (AC n. 2010.080538-4, de Lages, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. em: 26.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003324-3, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Tubarão
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