TJSC 2013.003388-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA A NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - TESE RECHAÇADA - EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PROLAÇÃO DE DECISÃO CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. [...]". (Apelação Cível n. 2012.036304-0, de Capinzal. Relator: Des. Guilherme Nunes Born. Julgado em 12.7.2012). DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS E DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL - ATO INVÁLIDO - EXEGESE DO ART. 267, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO - SÚMULA N. 240 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003388-9, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA A NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - TESE RECHAÇADA - EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PROLAÇÃO DE DECISÃO CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. [...]". (Apelação Cível n. 2012.036304-0, de Capinzal. Relator: Des. Guilherme Nunes Born. Julgado em 12.7.2012). DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS E DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL - ATO INVÁLIDO - EXEGESE DO ART. 267, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO - SÚMULA N. 240 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003388-9, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Tubarão
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