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Jurisprudência


TJSC 2013.003395-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDO EM CONTRARRAZÕES. RECURSO QUE ATACOU OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO AFASTADA. Para que se caracterize a ofensa ao princípio da dialeticidade é necessário que o recurso ignore por completo a decisão exarada em primeiro grau, que deixe de contrapor os fundamentos do julgado, o que não se verificou ter ocorrido no presente caso. PREFACIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA NA VIGÊNCIA DA APÓLICE GARANTIDA PELA ORA SEGURADORA. A concessão do benefício de auxílio-doença pela Previdência Social não é marco para a incapacidade, mas sim, a ciência inequívoca do segurado sobre a sua incapacidade laboral permanente, o que, in casu, se deu quando da aposentação da recorrida pela entidade de previdência social, fato ocorrido durante a vigência da apólice garantida pela seguradora. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA. ARGUMENTO DE RISCO NÃO PREVISTO NA APÓLICE E DE AUSÊNCIA DA PERDA DA VIDA AUTÔNOMA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Por se tratar de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. A invalidez a ser considerada como requisito para a concessão do seguro é aquela que incapacite o segurado para o exercício da atividade profissional que até então desenvolvia e que lhe garantia o sustento. Entender de forma diferente - de que o pagamento somente seria devido nos casos de completa invalidez para toda e qualquer espécie laboral -, é compactuar com o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, já que inviabilizado por completo o recebimento da indenização. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Nos casos em que a indenização prevista for calculada por múltiplos salariais, a atualização monetária deve incidir a contar da data de recebimento do salário utilizado como base para a fixação do quantum devido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção ao disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil, desmerecendo reparos se arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003395-1, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Videira
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