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Jurisprudência


TJSC 2013.003501-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. DEMANDA EXPROPRIATIVA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO CAMBIAL VINCULADO A CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PERDA DA AUTONOMIA. TÍTULO DE CRÉDITO ILÍQUIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. "Nota promissória emitida como garantia de contrato inexeqüível, como o é o de fornecimento de fumo e custeio de produção, por perdida a sua autonomia, não se quantifica como título líquido, certo e exigível. Nesse contexto, não presta-se ela a subsidiar processo de execução." (TJSC. Apelação Cível n. 2005.005074-9. Rel.: Des. Trindade dos Santos, j. em 04/08/2005). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003501-0, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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