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Jurisprudência


TJSC 2013.003545-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. APONTADA OMISSÃO EFETIVAMENTE EXISTENTE. SUPRIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, MAS SEM MODIFICAÇÃO DO DECIDIDO. Patenteada omissão, no acórdão increpado, como indicado pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para o devido suprimento, sem, contudo, alterar-se o julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.003545-0, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Itapema
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