TJSC 2013.003547-4 (Acórdão)
Ação de indenização por acidente de trânsito. Colisão com veículo do Município de Santa Terezinha do Progresso. Responsabilidade exclusiva do veículo municipal, que colidiu na traseira do veículo do autor. Danos materiais devidos. Desprovimento do recurso do réu. Nos acidentes automobilísticos decorrentes da ação ou omissão dos agentes públicos, aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva da Administração, definido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que apenas é elidida ou atenuada nas hipóteses de culpa total ou parcial da própria vítima ou de terceiro, na produção do evento danoso, ou no caso de força maior. (Ap. Cív. n 96.006712-4, de Braço do Norte, relatoria do signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003547-4, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
Ação de indenização por acidente de trânsito. Colisão com veículo do Município de Santa Terezinha do Progresso. Responsabilidade exclusiva do veículo municipal, que colidiu na traseira do veículo do autor. Danos materiais devidos. Desprovimento do recurso do réu. Nos acidentes automobilísticos decorrentes da ação ou omissão dos agentes públicos, aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva da Administração, definido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que apenas é elidida ou atenuada nas hipóteses de culpa total ou parcial da própria vítima ou de terceiro, na produção do evento danoso, ou no caso de força maior. (Ap. Cív. n 96.006712-4, de Braço do Norte, relatoria do signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003547-4, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Maravilha
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