TJSC 2013.003574-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO NA INVESTIDURA DO CARGO PARA O QUAL CONCORREU E FOI APROVADO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA EXORDIAL. ORDEM DENEGADA. "Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança." (Meirelles, Hely Lopes. Mandado de Segurança, 17ª ed. atualizada por Arnoldo Wald. São Paulo: Malheiros, 1996. p. 28-29). É o que sucede in casu, daí porque, não tendo havido prova pré-constituída da aludida preterição do candidato impetrante, impõe-se a denegação da ordem. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.003574-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO NA INVESTIDURA DO CARGO PARA O QUAL CONCORREU E FOI APROVADO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA EXORDIAL. ORDEM DENEGADA. "Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança." (Meirelles, Hely Lopes. Mandado de Segurança, 17ª ed. atualizada por Arnoldo Wald. São Paulo: Malheiros, 1996. p. 28-29). É o que sucede in casu, daí porque, não tendo havido prova pré-constituída da aludida preterição do candidato impetrante, impõe-se a denegação da ordem. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.003574-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
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