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Jurisprudência


TJSC 2013.003587-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DO QUANTUM DEVIDO COM BASE NA RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. VALORES EXPRESSOS NA RADIOGRAFIA QUE NÃO CORRESPONDEM ÀQUELES EFETIVAMENTE INTEGRALIZADOS - IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA EM MOMENTO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na ação de conhecimento, a radiografia do contrato é documento hábil à demonstração de que as partes entabularam o negócio jurídico afirmado. Não obstante, passa a ser, na etapa de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos essenciais à apuração do quantum debeatur. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele constante - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor, o que revela, no caso concreto, a desnecessidade de apuração com base na radiografia. Afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003587-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
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