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Jurisprudência


TJSC 2013.003611-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Renovação determinada de ofício. Insurgência da acionista. Nulidade da interlocutória. Preliminar rejeitada. Nova perícia desnecessária. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Contrato de participação financeira e demais documentos. Exibição imprescindível. Prova emprestada. Possibilidade na inércia da devedora. Prequestionamento. Reclamo provido. As informações constantes do contrato de participação financeira prevalecem sobre as contidas em radiografia. A empresa de telefonia exibirá incidentalmente os documentos faltantes e o juiz decidirá qual valor apresentado pelas partes está correto, podendo solicitar esclarecimentos, novos cálculos ou valer-se da Contadoria do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003611-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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