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Jurisprudência


TJSC 2013.003693-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE ANTERIOR ELABORADA POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, POR ACÓRDÃO, PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. NOVO RELATOR QUE DISCORDA E DETERMINA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. DECISÃO QUE ULTRAPASSA OS PODERES DO RELATOR. NECESSIDADE DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO. RETORNO À COMPETÊNCIA DO DIREITO CIVIL, ADEMAIS, QUE DEVERIA SER FEITA EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS REGIMENTAIS SOBRE PREVENÇÃO. ART. 54, CAPUT E §1º, E ART. 184 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, C/C ART. 3º, I, O, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. A prévia distribuição de recurso, no âmbito deste Tribunal, torna preventa a competência do relator ou, subsidiariamente, do órgão julgador (desde que preservada ao menos em parte a sua composição), para todos os recursos e pedidos posteriores, consoante se extrai do art. 54, caput e §1º do Regimento Interno. Conforme disciplinam o art. 184 do RITJSC e o art. 3º, inciso I, alínea o, do Ato Regimental n. 101/2010, uma vez suscitado conflito negativo entre Câmaras julgadoras de diferentes competências funcionais, compete ao Órgão Especial resolver a controvérsia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003693-3, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Rio do Sul
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