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Jurisprudência


TJSC 2013.003696-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. INTENÇÃO DE REDEFINIÇÃO DO PREÇO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VALOR LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. VALOR LÍCITO QUANDO PACTUADO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA MEDIANTE INSERÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO. ASPECTO IRRELEVANTE PARA ELIDIR A MORA. RUPTURA DO AJUSTE CONSAGRADA EM FEITO CONEXO. REVISÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não é citra petita a sentença que aborda todas as matérias postas em discussão, descartando eventuais argumentos correlatos, prejudicados. É inviável a alteração do preço do imóvel livremente ajustado entre as partes, mormente quando nem sequer demonstrada a contento a majoração abusiva na compra a prazo, decorrente da inserção de juros usurários em comparação com o preço à vista praticado pelo mesmo vendedor. O IGP-M é vastamente aceito como índice de correção monetária quando livremente pactuado. Por outro lado, embora abusivo o salário mínimo usado em renegociação da dívida, seu impacto é insuficiente para justificar a mora e, como tal, impedir a ruptura consagrada em processo conexo. Revisão da avença, portanto, inviável a esta altura. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003696-4, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Joinville
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