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Jurisprudência


TJSC 2013.003698-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LITÍGIO SOBRE CAMINHO PARTICULAR DE ACESSO A IMÓVEL DE FUNDOS - MANUTENÇÃO DE POSSE MOVIDA CONTRA O VIZINHO DO IMÓVEL POSTERIOR - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - JULGAMENTO ANTECIPADO COM REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DE PEDIDO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - 1. DEVOLUÇÃO DE PRAZO CONTESTATÓRIO - JUSTA CAUSA - ART. 183, CAPUT, CPC - INCOMPROVAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO PRAZO INVIÁVEL - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO GENÉRICA - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - RÉU REVEL QUE ADMITE USAR O CAMINHO SEM AUTORIZAÇÃO - NULIDADE AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Indemonstrada a ocorrência de justa causa prevista no art. 183, caput, do CPC, que deve ser comprovada no prazo de 5 dias após o encerramento do impedimento (art. 185, CPC), inacolhe-se o pleito de devolução de prazo para praticar o ato processual. 2. Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos, à luz das alegações das partes, são suficientes para o deslinde da quaestio, sendo desnecessário produzir prova acerca de fato admitido pelo réu revel, que simplesmente argui ocorrência de nulidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003698-8, de Urussanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Urussanga
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