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Jurisprudência


TJSC 2013.003725-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE QUEBRA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DA SENTENÇA. AÇÃO EM FASE PRÉ-FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 99, INCISO XIII, LEI 11.101/2005. NULIDADE AFASTADA. "Nas ações de quebra o Juízo Falimentar instaura-se com a decretação da falência, nascendo com essa decretação o interesse público e fazendo-se obrigatória, a partir de então, a intervenção do Ministério Público. Extinto o pleito falencial, pelo acolhimento da defesa da devedora, instauração do Juízo Falimentar não há, o que torna dispensável a audiência do Ministério Público". (TJSC, Apelação cível nº 99.022010-9, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 22.2.2001). (Apelação Cível n. 2005.030939-8, de Joinville. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein). MÉRITO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA. AÇÃO JUDICIAL PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO NÃO MANEJADA. INTENÇÃO DE COBRANÇA FORÇADA DO DÉBITO VIA PROCEDIMENTO FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "Revestindo-se a quebra de determinada sociedade empresarial de graves seqüelas em razão de suas drásticas e irreversíveis implicações, impõe-se ao Judiciário que, atento ao quadro social do país, impeça que credores individuais dela se valham para, com mais celeridade, cobrar seus créditos, desvirtuando por completo a natureza do instituto'" (Apelação cível n. 2005.020371-1, de Xanxerê, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 25.8.2005). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003725-8, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
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