TJSC 2013.003738-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, IV, C/C O SEU § 2.º, C/C O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Diante da prova testemunhal, respaldada pelas demais provas colhidas nos autos, inviável o afastamento da responsabilidade criminal do recorrente, por estar cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. INSIGNIFICÂNCIA. CRIME QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE DA AÇÃO. FURTO PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. PERÍODO DE DIMINUTA VIGILÂNCIA SOBRE OS BENS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. TIPICIDADE CARACTERIZADA. O valor da res furtiva e a devolução do bem que foi retirado temporariamente da esfera de vigilância da vítima não podem ser considerados como únicos critérios para a aplicação do princípio da insignificância. É patente a ofensividade lesiva e a reprovabilidade da conduta dos agentes - embora não consumada por causas alheias as suas vontades - que, mediante concurso de pessoas, tentam subtrair objeto importante ao funcionamento de hotel durante a madrugada, aproveitando-se da reduzida vigilância sobre os bens. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.003738-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, IV, C/C O SEU § 2.º, C/C O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Diante da prova testemunhal, respaldada pelas demais provas colhidas nos autos, inviável o afastamento da responsabilidade criminal do recorrente, por estar cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. INSIGNIFICÂNCIA. CRIME QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE DA AÇÃO. FURTO PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. PERÍODO DE DIMINUTA VIGILÂNCIA SOBRE OS BENS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. TIPICIDADE CARACTERIZADA. O valor da res furtiva e a devolução do bem que foi retirado temporariamente da esfera de vigilância da vítima não podem ser considerados como únicos critérios para a aplicação do princípio da insignificância. É patente a ofensividade lesiva e a reprovabilidade da conduta dos agentes - embora não consumada por causas alheias as suas vontades - que, mediante concurso de pessoas, tentam subtrair objeto importante ao funcionamento de hotel durante a madrugada, aproveitando-se da reduzida vigilância sobre os bens. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.003738-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Carlin
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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