TJSC 2013.003803-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS DANOS DESCRITOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AS PEÇAS TIDAS COMO DANIFICADAS NOS ORÇAMENTOS COLIGIDOS PELO AUTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CELEUMA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inobstante a extensão legal prescrita no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe: "o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência", permitir o julgamento imediato, existindo a necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes para a causa, a composição antecipada importa em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, constitucionalmente assegurados às partes (art. 5º, inciso LV). (TJSC; Apelação Cível nº 2010.056147-5 de Chapecó; Relator: Guilherme Nunes Born; Data: 13/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003803-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS DANOS DESCRITOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AS PEÇAS TIDAS COMO DANIFICADAS NOS ORÇAMENTOS COLIGIDOS PELO AUTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CELEUMA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inobstante a extensão legal prescrita no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe: "o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência", permitir o julgamento imediato, existindo a necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes para a causa, a composição antecipada importa em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, constitucionalmente assegurados às partes (art. 5º, inciso LV). (TJSC; Apelação Cível nº 2010.056147-5 de Chapecó; Relator: Guilherme Nunes Born; Data: 13/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003803-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
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