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Jurisprudência


TJSC 2013.003893-7 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA LIMINAR INDEFERIDA. PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONSIDERADA COMO INSUFICIENTE PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO REALIZAÇÃO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS ACERCA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA LIMINAR DA POSSE TRAZIDOS AOS AUTOS PELA PARTE AUTORA. CERTIDÃO IMOBILIÁRIA E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA INDISPENSÁVEL À COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO EM PARTE PROVIDO. Conquanto não seja a audiência de justificação prévia ato processual a ser obrigatoriamente realizado, mas, em verdade, esteja ela no plano da discricionariedade do Magistrado, a não observância dessa prerrogativa concedida ao autor, quando trouxer ele aos autos aos menos elementos indiciários da posse e da turbação, por incidir em vulneração ao princípio do devido processo legal e da amplitude probatória, implica em manifesto cerceamento do seu direito de defesa; se a lei o municia com a possibilidade de justificar a sua posse em audiência preliminar, antes do início do processo, não é dado ao magistrado, podendo dirimir a dúvida em relação a algum aspecto obscuro, indeferir de plano a liminar reintegratória por entender não demonstrados satisfatoriamente os requisitos legais da proteção possessória in limine. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003893-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville