TJSC 2013.003920-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE NOVO CÁLCULO ATRAVÉS DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO OPOSTA QUE NÃO CONTESTOU REFERIDOS VALORES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. Não pode ser conhecida a insurgência recursal que sustenta o excesso de execução e pretende a realização de novo cálculo, quando a matéria já foi objeto de decisão anterior, contra a qual não foi interposto recurso, caracterizando a preclusão consumativa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUERIMENTO DAS PARTES LITGANTES. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé o ato da parte retratado pela interposição de recurso contra a decisão que lhe foi desfavorável, por representar apenas o exercício regular de um direito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003920-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE NOVO CÁLCULO ATRAVÉS DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO OPOSTA QUE NÃO CONTESTOU REFERIDOS VALORES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. Não pode ser conhecida a insurgência recursal que sustenta o excesso de execução e pretende a realização de novo cálculo, quando a matéria já foi objeto de decisão anterior, contra a qual não foi interposto recurso, caracterizando a preclusão consumativa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUERIMENTO DAS PARTES LITGANTES. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé o ato da parte retratado pela interposição de recurso contra a decisão que lhe foi desfavorável, por representar apenas o exercício regular de um direito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003920-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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