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Jurisprudência


TJSC 2013.003978-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE UNIMED. DECISÃO QUE ANTECIPOU PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES DE FISIOTERAPIA, SEM LIMITAR A QUANTIDADE. SOLICITAÇÃO MÉDICA, INCLUSIVE, PARA DISPONIBILIZAÇÃO, EM FAVOR DO AUTOR, DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. LIMITAÇÃO COLOCADA DE FORMA EXPRESSA NA AVENÇA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL CLARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AFERIÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL INVERSO. PREVALÊNCIA DO BEM JURÍDICO VIDA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Na aferição da irreversibilidade da medida, deve-se apurar o chamado perigo de dano irreparável inverso, em que se verifica quais os bens jurídicos em confronto. Assim, no embate entre o patrimônio e a vida, a esta se deve conferir prevalência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003978-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Capital
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