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Jurisprudência


TJSC 2013.004061-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR FALECIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 41/2003. DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NA INTEGRALIDADE DA APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR, SE VIVO FOSSE. RECURSO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. De acordo com o disposto no art. 40, § 5º (na redação original) e no art. 159 da Constituição do Estado de Santa Catarina, o benefício da pensão por morte obtido antes da EC 41/03 corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos que o servidor percebia em vida, incluindo as vantagens de caráter pessoal, com as respectivas evoluções, respeitado o teto remuneratório. [...] (Ap. Cív. n. 2012.046462-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 9-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004061-9, de Laguna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Laguna
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