TJSC 2013.004071-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO NO SERASA. PEDIDOS ACOLHIDOS. APELO DA DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRIDO (ART. 330, INC. I, E ART. 130, AMBOS DO CPC). INDEFERIMENTO DE PEDIDO, FORMULADO NA RESPOSTA, DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DE TERCEIRO ALEGADAMENTE INTERMEDIÁRIO DO SUPOSTO NEGÓCIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENVOLVENDO FIANÇA OU SOLIDARIEDADE (ART. 77, CPC). VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM DEMANDA VERSANDO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DOS ARTS. 13 E 88, AMBOS DO CDC. RECLAMO DO DEMANDANTE PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA PECÚNIA REPARATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO, EVIDENCIAM A ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não sucede cerceamento de defesa quando o magistrado, convencido de que os elementos probatórios amealhados aos autos já são suficientes para compor o litígio, conhece antecipadamente da lide e profere sentença que faz justiça aos contendores, tanto mais se a pretensão à produção de prova testemunhal, ausente qualquer elemento documental, é apenas genericamente mencionada pela demandada na resposta. 2. Em tema de ação de reparação de danos envolvendo relação de consumo, é inviável a intervenção de terceiro - no caso, chamamento ao processo - dado que não a admite o par. único do art. 13 do CDC, bem como porque não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 77 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004071-2, de Tijucas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO NO SERASA. PEDIDOS ACOLHIDOS. APELO DA DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRIDO (ART. 330, INC. I, E ART. 130, AMBOS DO CPC). INDEFERIMENTO DE PEDIDO, FORMULADO NA RESPOSTA, DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DE TERCEIRO ALEGADAMENTE INTERMEDIÁRIO DO SUPOSTO NEGÓCIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENVOLVENDO FIANÇA OU SOLIDARIEDADE (ART. 77, CPC). VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM DEMANDA VERSANDO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DOS ARTS. 13 E 88, AMBOS DO CDC. RECLAMO DO DEMANDANTE PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA PECÚNIA REPARATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO, EVIDENCIAM A ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não sucede cerceamento de defesa quando o magistrado, convencido de que os elementos probatórios amealhados aos autos já são suficientes para compor o litígio, conhece antecipadamente da lide e profere sentença que faz justiça aos contendores, tanto mais se a pretensão à produção de prova testemunhal, ausente qualquer elemento documental, é apenas genericamente mencionada pela demandada na resposta. 2. Em tema de ação de reparação de danos envolvendo relação de consumo, é inviável a intervenção de terceiro - no caso, chamamento ao processo - dado que não a admite o par. único do art. 13 do CDC, bem como porque não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 77 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004071-2, de Tijucas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Tijucas
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