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Jurisprudência


TJSC 2013.004101-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS RELATIVOS À CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REFORMA ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES NÃO IMPUGNADA PELA CASA BANCÁRIA RÉ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE SE IMPÕE. DICÇÃO DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DOCUMENTOS COMUNS ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DECORRENTE DOS ARTS. 844, INC. II, E 358, INC. III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA, PARA DETERMINAR A APRESENTAÇÃO PELA CASA BANCÁRIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, PREVISTA NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004101-3, de São João Batista, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São João Batista
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