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Jurisprudência


TJSC 2013.004122-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL) - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA DECLINADAS DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA - CIRCUNSTÂNCIA QUE TAMBÉM AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES E DA CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.004122-6, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Chapecó
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