TJSC 2013.004141-5 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EXISTE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA OBRIGAÇÃO AVENÇADA PELA CONTRATADA, POR PROVA DOCUMENTAL. DEVER DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. 1. Havendo provas acerca do cumprimento do serviço objeto da contratação não poderá a demandada se furtar ao pagamento do contratado, sob pena de enriquecimento ilícito. 2. "Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior." (TJSC, AC n. 2006.035487-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.10.06). ENCARGOS DE MORA. REVISÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. No caso de inadimplemento contratual, quando não houver informação acerca da data específica do prazo do vencimento, sobre o débito deverá incidir a correção monetária a partir da entrega do serviço, pelo INPC, na forma do Provimento n. 13/95 da CGJ. E, a partir da citação, passarão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei n. 11.960/09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.004141-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EXISTE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA OBRIGAÇÃO AVENÇADA PELA CONTRATADA, POR PROVA DOCUMENTAL. DEVER DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. 1. Havendo provas acerca do cumprimento do serviço objeto da contratação não poderá a demandada se furtar ao pagamento do contratado, sob pena de enriquecimento ilícito. 2. "Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior." (TJSC, AC n. 2006.035487-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.10.06). ENCARGOS DE MORA. REVISÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. No caso de inadimplemento contratual, quando não houver informação acerca da data específica do prazo do vencimento, sobre o débito deverá incidir a correção monetária a partir da entrega do serviço, pelo INPC, na forma do Provimento n. 13/95 da CGJ. E, a partir da citação, passarão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei n. 11.960/09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.004141-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Balneário Camboriú
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