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Jurisprudência


TJSC 2013.004175-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. APELO DO DEMANDANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O prazo prescricional para se propor a ação monitória fundada em nota promissória prescrita executivamente é o previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (AC n. 2009.010057-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 20-7-2009).[...]" (Apelação cível nº 2006.031475-6, de Barra Velha, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004175-2, de São Joaquim, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São Joaquim
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