TJSC 2013.004180-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA. EXECUÇÃO DE MANOBRA IMPRUDENTE. CONVERSÃO DESATENTA E INTERCEPTAÇÃO DE MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA NA VIA AVANÇADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 28, 34 e 36, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PROVA BASTANTE. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA ACIONADO CONFIGURADA. - Age de forma imprudente o condutor que, ao convergir à direita, intercepta motocicleta em trânsito regular na via avançada e com ela colide, eis que desatende às determinações do Código de Trânsito Brasileiro. (2) DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM FUNERAL. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO NECESSÁRIA. - Devidamente comprovados os prejuízos materiais havidos, impõe-se o correspondente sancionamento. (3) PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. QUANTUM E EXTENSÃO. 2/3 ATÉ OS 25 ANOS DO FALECIDO E 1/3 APÓS, ATÉ OS 65 ANOS, COMO PEDIDO. - "Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho [...], equivalente a 2/3 do salário mínimo [...] até 25 anos de idade da vítima, reduzido para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos, consoante a delimitação contida no pedido exordial" (STJ. REsp 609.160. Proc. 2003/0208156-6/RJ. Rel. Min. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, j. em 15/09/2009). (4) DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Para a fixação da compensação por danos morais, deve-se considerar a culpa do ofensor, as consequências do sinistro, o caráter pedagógico da medida, bem assim as condições econômico financeiras dos ofensores, a fim de evitar-lhes a penúria plena. Exsurgindo que a quantia arbitrada a tal fim se mostra em sintonia com esses parâmetros, impõe-se a sua manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004180-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA. EXECUÇÃO DE MANOBRA IMPRUDENTE. CONVERSÃO DESATENTA E INTERCEPTAÇÃO DE MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA NA VIA AVANÇADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 28, 34 e 36, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PROVA BASTANTE. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA ACIONADO CONFIGURADA. - Age de forma imprudente o condutor que, ao convergir à direita, intercepta motocicleta em trânsito regular na via avançada e com ela colide, eis que desatende às determinações do Código de Trânsito Brasileiro. (2) DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM FUNERAL. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO NECESSÁRIA. - Devidamente comprovados os prejuízos materiais havidos, impõe-se o correspondente sancionamento. (3) PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. QUANTUM E EXTENSÃO. 2/3 ATÉ OS 25 ANOS DO FALECIDO E 1/3 APÓS, ATÉ OS 65 ANOS, COMO PEDIDO. - "Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho [...], equivalente a 2/3 do salário mínimo [...] até 25 anos de idade da vítima, reduzido para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos, consoante a delimitação contida no pedido exordial" (STJ. REsp 609.160. Proc. 2003/0208156-6/RJ. Rel. Min. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, j. em 15/09/2009). (4) DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Para a fixação da compensação por danos morais, deve-se considerar a culpa do ofensor, as consequências do sinistro, o caráter pedagógico da medida, bem assim as condições econômico financeiras dos ofensores, a fim de evitar-lhes a penúria plena. Exsurgindo que a quantia arbitrada a tal fim se mostra em sintonia com esses parâmetros, impõe-se a sua manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004180-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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