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Jurisprudência


TJSC 2013.004256-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ESPÉCIE RECURSAL ADEQUADA À IMPUGNAÇÃO DE PRONUNCIAMENTOS MONOCRÁTICOS. MANIFESTA IMPROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Afigura-se inadmissível a impugnação de decisão colegiada pela via do agravo interno, que a isto não se presta pela literalidade do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, pois só manejável em face de decisão monocrática. Assim, ao interpor tal agravo quando expressamente previsto o cabimento de outros recursos, a agravante incidiu em erro inescusável, afastando, destarte, a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, razão por que não se há de conhecer do agravo" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039260-4, da Capital - Continente, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-12-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.004256-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).

Data do Julgamento : 26/01/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Chapecó
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