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Jurisprudência


TJSC 2013.004263-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA REALIZADA PELO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/2005 - TJ. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, III, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. "Existindo composição entabulada entre os litigantes junto ao Núcleo de Conciliação dessa Corte de Justiça, com fulcro no art. 8° da Resolução n. 11/05-TJ, deve a Câmara homologar o acordo e julgar extinto o procedimento recursal, consoante disposto no art. 269, III, do Código de Processo Civil, prejudicada a análise do recurso em face da perda superveniente de seu objeto" (Apelação Cível n. 2011.096763-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004263-7, de Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Camboriú
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