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Jurisprudência


TJSC 2013.004294-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (CP, ART. 155, § 4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR CAPTAÇÃO AMBIENTAL E DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DO SEU FILHO EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE NÃO INFLUENCIAM PARA A ABSOLVIÇÃO QUANDO NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE DO AGENTE. FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. VALOR DA RES SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS CRIMES QUALIFICADOS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 66, V, "A", DA LEP. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que subtrai dinheiro do interior do cofre da sociedade empresária em que labora, com abuso de confiança, comete o crime descrito no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. - O fato de a vítima manifestar interesse em não prosseguir com registro de boletim de ocorrência que imputa a prática do delito de furto não influencia na persecução penal, visto que a infração penal se processa mediante ação penal pública incondicionada. - A existência de pequenas contradições entre os depoimentos das testemunhas não é suficiente para fundamentar a absolvição quando não afasta a responsabilidade do agente. - Na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, é incompatível a aplicação da privilegiadora delineada no § 2º do artigo 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, porquanto aquela refere-se, tão somente, ao delito de furto praticado na forma simples. - Compete ao Juízo da Execução Penal deliberar sobre o do pedido de modificação do local de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, conforme art. 66, V, "a" e "g", da Lei de Execução Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.004294-3, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Brusque
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