TJSC 2013.004298-1 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO - EFEITOS INFRINGENTES - EXCEPCIONALIDADE - PRÊMIO EDUCAR - ACÓRDÃO QUE NEGOU O PAGAMENTO A ORIENTADOR EDUCACIONAL - FUNÇÃO INTEGRANTE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CONTEMPLADO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - VANTAGEM DEVIDA INCLUSIVE DURANTE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO - RECURSO PROVIDO. Em casos excepcionalíssimos, "os embargos de declaração têm efeito infringente, quando a alteração no resultado do julgamento decorrer da correção de omissão, contradição ou obscuridade" (STJ - AgRg nos EDcl no REsp 362190/ES, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros). A função de orientador educacional está contemplada no cargo de Especialista em Assunto Educacional do Estado de Santa Catarina, o qual, pro sua vez, está elencado no rol daqueles que fazem jus ao recebimento do Prêmio Educar (art. 1º da Lei Estadual n. 14.406/2008), razão pela qual não pode ser negada ao ocupante daquela o Prêmio Educar. O Prêmio Educar é devido ao integrante do magistério público estadual em gozo de licença-prêmio. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.004298-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO - EFEITOS INFRINGENTES - EXCEPCIONALIDADE - PRÊMIO EDUCAR - ACÓRDÃO QUE NEGOU O PAGAMENTO A ORIENTADOR EDUCACIONAL - FUNÇÃO INTEGRANTE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CONTEMPLADO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - VANTAGEM DEVIDA INCLUSIVE DURANTE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO - RECURSO PROVIDO. Em casos excepcionalíssimos, "os embargos de declaração têm efeito infringente, quando a alteração no resultado do julgamento decorrer da correção de omissão, contradição ou obscuridade" (STJ - AgRg nos EDcl no REsp 362190/ES, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros). A função de orientador educacional está contemplada no cargo de Especialista em Assunto Educacional do Estado de Santa Catarina, o qual, pro sua vez, está elencado no rol daqueles que fazem jus ao recebimento do Prêmio Educar (art. 1º da Lei Estadual n. 14.406/2008), razão pela qual não pode ser negada ao ocupante daquela o Prêmio Educar. O Prêmio Educar é devido ao integrante do magistério público estadual em gozo de licença-prêmio. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.004298-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão