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Jurisprudência


TJSC 2013.004318-9 (Acórdão)

Ementa
Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores ao da apelante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A fundamentação concisa, breve, não se equipara à ausência de motivação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004318-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capivari de Baixo
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