TJSC 2013.004338-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no cálculo oficial. Inconformismo do acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Conversão em pecúnia. Ausente insurgência oportuna. Dobra acionária. Telefonia celular. Parcelas não deferidas na fase de conhecimento. Preclusão. Multa. Inovação. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Proventos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Designação de nova perícia. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004338-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no cálculo oficial. Inconformismo do acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Conversão em pecúnia. Ausente insurgência oportuna. Dobra acionária. Telefonia celular. Parcelas não deferidas na fase de conhecimento. Preclusão. Multa. Inovação. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Proventos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Designação de nova perícia. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004338-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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